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  • Foto do escritorMatheus F. Prata

Estado de Sergipe não pode cobrar o ICMS antecipado para empresas do Simples Nacional. STF decidiu.

A outra notícia muito boa para o empreendedor é que o STF declarou ser inconstitucional a cobrança do ICMS antecipado quando a sua implementação se deu via Decreto. No caso de Sergipe o Decreto que implantou foi o 21.400/2002.


Na verdade deveria ter sido promulgada uma lei.


Portanto, a cobrança do ICMS das empresas do Simples Nacional é inconstitucional, ilegal!!


Vitória dos contribuintes e dos profissionais que lutam contra o abuso do Fisco!


Postagem em 20/08/2020







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