top of page
  • Foto do escritorMatheus F. Prata

O uso da imagem de torcedor capturada durante partida de futebol gera direito a indenização?

Um tema instigante e sempre atual está relacionado aos direitos da personalidade do indivíduo. A imagem, a honra, a intimidade, privacidade são valores inerentes ao ser humano que possuem proteção constitucional. Se não houver autorização, nenhuma empresa pode utilizar a imagem da pessoa com fins comerciais. Mas e no caso de a pessoa estar exposta publicamente como em uma partida de futebol? Vejamos.


Como afirmado, a nossa Constituição Federal (topo das normas jurídicas), no art. 5º, V e X, nos ensina que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; além disso, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


O Código Civil na mesma linha de raciocínio traz a proteção da personalidade, por exemplo, no art. 20 o qual diz que salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.


Ou seja, em suma, em regra, nenhuma empresa pode utilizar com fins comerciais a imagem de uma pessoa sem autorização desta.


Ocorre que para configurar o dano a imagem ou a personalidade da pessoa, a divulgação deve ser de forma destacada, que projete a imagem de maneira individualizada, de modo que outras pessoas possam identificar facilmente.


Embora não se possa presumir que o torcedor autorizou de forma tácita (não expressa) o uso da imagem dele, não há que se falar em dano se a imagem não foi projetada de forma destacada e sim em conjunto com outros torcedores, local em que se espera que seja filmado.


Esse foi o entendimento recente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.772.593-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/06/2020.


Portanto, o direito a imagem é protegido por lei e nenhuma empresa pode utilizar comercialmente sem autorização, caso contrário será possível uma indenização. No entanto, há de ser observado no caso concreto se a imagem da pessoa foi projetada de forma individualizada, destacada, de fácil identificação.


Espero que tenham gostado, até mais!


Aracaju - Sergipe



4 visualizações0 comentário
Post: Blog2_Post
bottom of page