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Você sabe o que é recuperação tributária? Descubra se sua empresa tem direito a restituição de imposto pago a maior.

Foto do escritor: Matheus F. PrataMatheus F. Prata

No Brasil sabemos que possuímos uma carga tributária muito alta. Em que pese a Reforma Tributária aprovada e que será objeto de implementação gradual nos próximos anos, a notícia de que teremos o maior IVA do mundo (imposto sobre valor agregado) alíquota única a ser tributada no consumo, não é nada animador para os brasileiros de forma geral, tampouco para os empresários. E é aqui entra mais ainda a importância de uma assessoria jurídica especializada, próxima ao empresário, para poder auxiliar nas tomadas de decisões estratégicas da empresa.


Nesse sentido, muitas empresas possuem direito a receber valores que pagaram a maior que o realmente devido; mas, desconhecem esse direito. Feita a análise das documentações e sendo viável o pedido administrativo ou judicial de restituição, a empresa pode recuperar o valor que pagou a maior referente aos últimos 60 meses, o que na maioria das vezes representa um valor interessante que se recuperado pode ser injetado na empresa gerando fluxo de caixa positivo.


Podemos citar alguns exemplos de teses tributárias que possibilitam a restituição de tributos, são elas: recuperação de PIS e COFINS monofásico para empresas do Simples Nacional (a depender do segmento); recuperação da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento paga a maior referente as verbas indenizatórias (empresas fora do Simples Nacional e estão no regime de tributação Lucro Real ou presumido); Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (empresas fora do Simples Nacional  e estão no regime de tributação Lucro Real ou presumido), dentre outras situações.


Assim, é indispensável que a empresa, seja ela pequena, média ou grande, precisa estar acompanhada de uma assessoria jurídica. Principalmente, tributária, para que possa ser feita uma análise dos últimos 60 meses da empresa a fim de ser buscado algum crédito a ser recuperado. Bem como, para que a empresa esteja atenta as novas teses que vão surgindo, podendo levar a demanda ao Judiciário ou pela via administrativa tão logo possa pleitear o seu direito.


Matheus Feitosa Prata

Advogado

OAB/SE 12759

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