O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse ontem 21/07/2020 que determinou o bloqueio de milhares de contas do auxílio emergencial em razão de ataques de hackers.
A pessoa que teve a conta bloqueada e não consegue sacar, deverá se dirigir a uma agência da Caixa portando documento de identificação a fim de regularizar a situação e provar que é a real titular da conta.
Por conta desse ataque cibernético o presidente disse que foi obrigado a tomar essa medida mais drástica. Infelizmente, pessoas honestas acabaram sendo penalizadas com esse acontecimento e vão ter que enfrentar esse transtorno.
Esse fato gera aborrecimento e desgaste, mas por si só, não é capaz de gerar danos morais.
No entanto, uma curiosidade decorrente disso chama atenção e pode sim gerar uma indenização ao consumidor.
É que os ataques hackers não estão relacionados apenas a fraudadores que criaram contas falsas para receber o dinheiro. Pessoas relataram que tiveram o dinheiro desviado ou que ele foi utilizado por outra pessoa em compras como no Carrefour, por exemplo.
Se a pessoa foi lesada dessa forma, vítima de um hacker que sacou o seu dinheiro, transferiu ou utilizou em compras. O Banco terá que indenizar o valor que a pessoa teve prejuízo e ainda danos morais em razão da falha na prestação do serviço.
É que a súmula 479 do STJ diz que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Fortuito interno entende-se quando o risco é inerente a atividade desempenhada pela empresa. Por exemplo, o Banco tem o dever de manter os dados seguros, se um hacker invade o sistema e faz transações, a responsabilidade é do Banco. Assim é de forma acertada o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado há muito tempo.
Portanto, cada caso deve ser analisado, se a pessoa foi vítima de hacker, é possível pleitear uma indenização.
Espero que tenham gostado, até mais!
Aracaju - Sergipe
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