A outra notícia muito boa para o empreendedor é que o STF declarou ser inconstitucional a cobrança do ICMS antecipado quando a sua implementação se deu via Decreto. No caso de Sergipe o Decreto que implantou foi o 21.400/2002.
Na verdade deveria ter sido promulgada uma lei.
Portanto, a cobrança do ICMS das empresas do Simples Nacional é inconstitucional, ilegal!!
Vitória dos contribuintes e dos profissionais que lutam contra o abuso do Fisco!
Postagem em 20/08/2020
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